Este Contrato de Adesão e Licença de Uso (“Contrato”) é celebrado entre as seguintes partes:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada na plataforma online da CONTRATADA, cujos dados pessoais ou empresariais foram fornecidos de forma voluntária e completa no momento do registro ou aquisição da CEO FORMATION, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”.
CONTRATADA: LUME EDUCATION LLC, sociedade empresária de direito privado, inscrita no EIN sob o nº 99-3681970, com sede na 3950 Campus Ridge Road – D, Matthews, NC 28105, Estados Unidos da América, doravante denominada “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) A CONTRATADA desenvolve, oferece e comercializa programas de mentoria, treinamentos, cursos, conteúdos digitais, materiais e serviços sob a marca CEO FORMATION;
(b) O CONTRATANTE manifesta sua vontade de aderir ao programa CEO FORMATION, aceitando eletronicamente este Contrato no momento da compra ou cadastro, mediante seleção do respectivo checkbox disponibilizado na plataforma da CONTRATADA;
Têm entre si justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Este Contrato tem por objeto definir as regras e condições aplicáveis à participação do CONTRATANTE na CEO FORMATION, incluindo acesso a todos os materiais, conteúdos, informações, documentos, aulas, ferramentas e serviços disponibilizados ou promovidos pela CONTRATADA, em formato digital ou físico, respeitadas as disposições da legislação aplicável.
IMPORTANTE: Ao clicar no checkbox ou executar qualquer ação que confirme a contratação da CEO FORMATION na plataforma da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições estabelecidos neste Contrato, responsabilizando-se plenamente por todos e quaisquer atos praticados em sua conta, seja por si ou por terceiros que a utilizem.
Caso não concorde com qualquer cláusula ou condição aqui prevista, ou tenha dúvidas quanto ao seu conteúdo, o CONTRATANTE não deverá adquirir a mentoria até que todas as suas questões sejam devidamente esclarecidas junto à CONTRATADA.
A CEO FORMATION é um método desenvolvido e de propriedade exclusiva da CONTRATADA, destinado a ensinar os pilares estratégicos necessários para estruturar e gerir uma empresa autogerenciável.
1.1. A CEO FORMATION, cujo ciclo possui duração de 05 (cinco) meses, terá início em 06/setembro/2025 e término em 11/dezembro/2025, e é composta pelos seguintes entregáveis:
- Aulas ao vivo com mentores e especialistas convidados (11 aulas)
- Plantões de dúvidas (3 plantões ao vivo, em grupo)
- Acompanhamento individual com o guardião
- Trilhas complementares com aulas extras
- Materiais de apoio (ebook, workbook, etc)
- Grupo Fechado de Networking no Whatsapp
1.2. No âmbito da CEO FORMATION, o CONTRATANTE terá acesso a encontros em grupo, ao vivo e online, conduzidos por mentor(es), conforme cronograma previamente disponibilizado pela CONTRATADA.
1.3. O suporte ao CONTRATANTE será prestado ao longo do período da mentoria por meio dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA, quais sejam
WhatsApp ou
e-mail. O prazo máximo para resposta será de 24 (vinte e quatro) horas úteis, observando o horário comercial da CONTRATADA, de segunda a sexta-feira, das 9am às 5pm (horário do Leste dos EUA – EST).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não serão respondidas solicitações que envolvam opinião pessoal ou consultoria individualizada, não previstas no escopo da mentoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As únicas ferramentas oficiais de suporte para a execução deste Contrato são os canais informados acima. As redes sociais da CONTRATADA não constituem canais formais de comunicação ou suporte contratual.
1.4. O CONTRATANTE terá direito aos bônus detalhados a seguir, que passam a integrar o presente Contrato como parte inseparável:
- Aulas bonus ao vivo: 10 estratégias para crescer seu negócio e Como fechar contratos de +$100mil
- Acesso gratuito, durante o periodo da mentoria, às aulas ao vivo semanais dos cursos “SOS Finanças”, “Lume Fluency” e “Oficina de organização digital para empresas de serviços”
- Faça Seus Processos Funcionarem (e-Book)
- A Arte do Recrutamento (e-Book)
- Manual de Instruções – ChatGPT (e-Book)
- Kit de Checklists do Colaborador
- Checklist para o Novo Colaborador
- Checklist para a Entrevista de Trabalho
- Checklist do Processo de Contratação
- Guia Prático: Anunciando e Justificando o Reajuste de Preços (Guia/e-Book)
- O Que São Client Guidelines e Por Que Usar (Guia/e-Book)
- Guia da Planilha de Precificação (Guia/e-Book)
- Template da Planilha de Precificação (Guia/planilha)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO A CEO FORMATION
Após a confirmação da contratação da CEO FORMATION mediante aceite eletrônico deste Contrato, será realizado o processo de onboarding do CONTRATANTE, que receberá, por e-mail e WhatsApp cadastrados no momento da compra, as informações necessárias para acesso à plataforma e utilização dos serviços contratados.
2.1. A CEO FORMATION está hospedada na plataforma da Lume Education (app.lumeducation.com), a qual poderá utilizar Cookies e outras tecnologias de rastreamento. Ao acessar a plataforma, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com o uso de Cookies, conforme disposto na Política de Cookies da CONTRATADA, disponível na própria plataforma.
2.2. O acesso à CEO FORMATION e aos demais entregáveis previstos neste Contrato é pessoal, individual e intransferível, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou comercialização, total ou parcial, sob qualquer forma.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o CONTRATANTE deseje estender o acesso à CEO FORMATION e aos entregáveis aqui previstos para sócio(s) da mesma empresa, será devido o pagamento adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado na CLÁUSULA OITAVA, caput, por cada pessoa adicional, desde que comprovado o vínculo societário.
2.3. Em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou cancelar, a qualquer tempo, o acesso do CONTRATANTE à mentoria contratada, sem que isso gere qualquer obrigação de indenização ou devolução de valores pagos, resguardado à CONTRATADA o direito de adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO COM O CONTRATANTE
Ao adquirir e usufruir da CEO FORMATION, o CONTRATANTE reconhece e concorda que não estabelece qualquer vínculo societário, associativo, de parceria, representação, agência ou emprego com a CONTRATADA, não podendo se apresentar ou agir como se possuísse tais vínculos. Ao aplicar as ferramentas, métodos ou técnicas ensinados na mentoria oferecida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá atuar sempre em seu próprio nome e em benefício próprio.
3.1. A CONTRATADA não garante, nem promete, que o CONTRATANTE alcançará qualquer desempenho, ganho ou resultado específico por meio da CEO FORMATION, sendo certo que tais resultados variam conforme o nível de dedicação, aplicação prática e correta implementação de todas as etapas e estratégias ensinadas no programa. O CONTRATANTE está ciente de que quaisquer resultados positivos dependem exclusivamente de seus próprios esforços.
3.2. A CONTRATADA atua exclusivamente como prestadora de serviços educacionais e facilitadora, fornecendo encontros online, ferramentas estratégicas, materiais de apoio, encontros ao vivo e acesso a comunidades em grupo para networking, troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e depoimentos. Dessa forma, a CONTRATADA não será, em nenhuma hipótese, responsável por eventual insucesso do CONTRATANTE em atingir objetivos inicialmente pretendidos, tampouco será responsável por quaisquer conteúdos, opiniões, comentários ou informações publicados pelo CONTRATANTE ou por outros alunos nas comunidades ou grupos de interação vinculados à CEO FORMATION.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela utilização da CEO FORMATION, obrigando-se a respeitar integralmente as regras deste Contrato, bem como a legislação aplicável.
4.1. O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas à CONTRATADA são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a manter seus dados corretos. Todas as comunicações realizadas utilizando os dados cadastrados serão consideradas válidas até que o CONTRATANTE informe alterações por escrito.
4.2. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seu login e senha em sigilo e protegidos contra acesso de terceiros, sendo responsável por todas as ações realizadas por meio de sua conta ou associadas a ela.
4.3. O CONTRATANTE compromete-se a dedicar tempo e utilizar os recursos disponibilizados de forma ética, responsável e diligente, visando a alcançar os objetivos educacionais propostos pela CONTRATADA.
4.4. O CONTRATANTE compromete-se a realizar, de forma pontual, as tarefas indicadas fora dos encontros, empreendendo esforços para aplicar na prática a metodologia ensinada.
4.5. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar prontamente qualquer dificuldade na aplicação de técnicas, ferramentas ou atividades do programa de mentoria.
4.6. O CONTRATANTE compromete-se a participar de todas as sessões até o seu término, visando atingir os objetivos de aprendizagem propostos.
4.7. O CONTRATANTE deverá fornecer feedback honesto e transparente sobre os progressos alcançados, dificuldades encontradas e eventuais sugestões.
4.8. O CONTRATANTE compromete-se a participar pontual e ativamente das sessões nos dias, horários e meios previamente agendados.
4.9. O CONTRATANTE se compromete a respeitar o sigilo, confidencialidade, propriedade intelectual e exclusividade das informações compartilhadas em todas as plataformas utilizadas pela CONTRATADA, tanto as geradas pela empresa, quanto de outros membros da Mentoria, sendo proibida toda e qualquer forma de armazenamento, compartilhamento, distribuição ou comercialização total ou parcial, gratuita ou onerosa dos materiais, digitais ou físicos, sem a devida autorização por escrito dos proprietários.
4.10 É expressamente proibido ao CONTRATANTE adquirir a CEO FORMATION por meio de rateio, compra coletiva ou qualquer forma similar de compartilhamento de acesso não autorizado.
4.11. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, para si ou para terceiros, quaisquer informações – confidenciais ou não – às quais tenha acesso em razão de sua participação na CEO FORMATION, incluindo informações de outros participantes ou obtidas em encontros online ou presenciais. Fica vedada qualquer gravação ou transmissão das interações, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelos atos de terceiros que eventualmente venham a ter acesso a essas informações por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de eventual violação de confidencialidade.
4.12. É responsabilidade do CONTRATANTE garantir que as informações, materiais e conteúdos da CEO FORMATION permaneçam restritos às pessoas diretamente envolvidas no programa, nos grupos ou encontros presenciais ou virtuais, comprometendo-se a zelar pela confidencialidade das informações às quais tiver acesso.
4.13. O CONTRATANTE compromete-se a manter comportamento ético, respeitoso e colaborativo durante toda a participação no programa. Caso descumpra tal obrigação, prejudicando o bom convívio e a harmonia do grupo, poderá ser advertido pela CONTRATADA e, em caso de reincidência, ter seu acesso ao programa cancelado, sem direito a reembolso de valores pagos.
4.14. Para fins deste Contrato, serão consideradas informações confidenciais quaisquer documentos, contratos, planilhas, dados, negócios, estratégias ou informações técnicas, financeiras, comerciais ou de outra natureza, a que o CONTRATANTE e/ou seus representantes venham a ter acesso em razão da participação na CEO FORMATION.
4.15. O CONTRATANTE reconhece que a obrigação de confidencialidade se aplica também a informações transmitidas verbalmente, por escrito, visualmente, sonoramente ou por qualquer meio digital ou físico.
4.16. A obrigação de confidencialidade estende-se às empresas com as quais o CONTRATANTE mantenha cooperação técnica ou comercial.
4.17. O CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo sobre a existência e o conteúdo integral deste Contrato, salvo se houver obrigação legal ou ordem judicial que determine a sua divulgação.
4.18. Em caso de violação das obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato, o CONTRATANTE deverá indenizar e ressarcir a CONTRATADA por todas as perdas e danos, lucros cessantes, danos diretos, indiretos ou morais eventualmente causados. Além disso, fica estipulado, a título de cláusula de indenização pré-fixada (liquidated damages), o pagamento de US$ 10,000.00 (dez mil dólares americanos), sem prejuízo do ressarcimento de eventuais prejuízos adicionais devidamente comprovados, na medida permitida pela legislação aplicável.
4.19. As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula são irrevogáveis e permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão deste Contrato.
4.20. Os compromissos relativos à confidencialidade aqui estabelecidos permanecerão válidos por 3 (três) anos após a extinção deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
5.1. Executar as atividades previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA com ética, diligência, técnica adequada e empenho, cumprindo, sempre que possível, os prazos estabelecidos em alinhamentos, reuniões ou comunicações realizadas através dos canais oficiais de comunicação da CONTRATADA.
5.2. Agir de forma ética, profissional e confidencial, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento das obrigações contratuais, sem assumir qualquer obrigação de representar ou defender interesses do CONTRATANTE como se fossem superiores aos seus próprios ou aos de terceiros.
5.3. Manter, armazenar e descartar de forma segura todas as informações e dados pessoais ou empresariais do CONTRATANTE a que tiver acesso durante o processo de mentoria, em conformidade com as leis aplicáveis de proteção de dados.
5.4. Prestar os serviços contratados exclusivamente ao CONTRATANTE devidamente identificado no momento da contratação, não estando obrigada a prestar atendimento a terceiros, ainda que sejam representantes legais ou colaboradores do CONTRATANTE, salvo se houver autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5.5. Manter atualizados os canais de contato disponibilizados para comunicação com o CONTRATANTE.
5.6. Fornecer orientações com clareza, sinceridade e didática, prestando feedbacks honestos sobre o progresso do CONTRATANTE e alertando-o, sempre que identificar situações que possam comprometer os objetivos traçados na CEO FORMATION.
5.7. Cumprir, de forma diligente e transparente, os compromissos assumidos durante os encontros realizados no âmbito da CEO FORMATION.
5.8. Esclarecer, na medida do possível e dentro do escopo contratual, as dúvidas apresentadas pelo CONTRATANTE durante a mentoria.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO QUE OS MENTORADOS PRODUZEM
Ao fornecer qualquer conteúdo, informação, comentário, mensagem ou material na comunidade exclusiva ou em qualquer ambiente vinculado à CEO FORMATION, o CONTRATANTE concede à CONTRATADA uma licença gratuita, irrevogável, não exclusiva, mundial e transferível, para utilizar, reproduzir, armazenar, distribuir, exibir, publicar, adaptar, modificar ou criar obras derivadas desse conteúdo, pelo prazo que durar a existência da CEO FORMATION, exclusivamente para fins relacionados às atividades da mentoria e ao ambiente da CONTRATADA, sem necessidade de novo aviso ou qualquer pagamento adicional ao CONTRATANTE.
6.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de analisar, monitorar, moderar ou remover qualquer conteúdo publicado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, quando entender que tal conteúdo viola este Contrato, as leis aplicáveis, ou se caracteriza como uso inadequado da plataforma, não sendo necessário aviso prévio. É proibido, desde já, o compartilhamento de materiais externos não relacionados à CEO FORMATION sem autorização da CONTRATADA.
6.2. É expressamente proibida a publicação, em qualquer plataforma vinculada à CEO FORMATION, de conteúdo de natureza ameaçadora, falsa, fraudulenta, religiosa, política, homofóbica, preconceituosa, discriminatória, difamatória, caluniosa, injuriosa, violenta, pornográfica, obscena, ofensiva ou ilícita, de linguagem vulgar ou que incite discurso de ódio, bem como qualquer publicidade ou promoção comercial de produtos ou serviços não relacionados à CEO FORMATION, conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE não poderá utilizar os canais de comunicação da CONTRATADA para prospectar clientes, divulgar produtos, serviços, eventos, questionários, enquetes ou quaisquer outras atividades com finalidade comercial ou promocional, para benefício próprio ou de terceiros, sob pena de ter seu acesso às plataformas da CEO FORMATION cancelado, sem direito a reembolso dos valores pagos.
6.4. É vedada a criação de grupos paralelos em plataformas como WhatsApp, Telegram, e-mail ou qualquer outra rede social ou meio de comunicação que faça menção à CEO FORMATION, que utilize o nome da CEO FORMATION ou da CONTRATADA, ou qualquer outra identificação que possa simular espaço oficial da mentoria ou da empresa, gerando risco de confusão entre outros usuários. A violação desta disposição poderá resultar na exclusão imediata do CONTRATANTE da mentoria e da perda de acesso ao conteúdo, sem qualquer direito a reembolso.
6.5. O material, comunidade, aulas e demais recursos disponibilizados na CEO FORMATION podem conter links para sites, aplicativos ou plataformas de terceiros. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo conteúdo, precisão, políticas, práticas ou opiniões constantes nesses sites ou aplicativos de terceiros. Recomenda-se ao CONTRATANTE a leitura dos termos de uso e políticas de privacidade dos referidos terceiros antes de utilizar tais serviços.
6.6. O CONTRATANTE compromete-se a não violar direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos de imagem, voz, honra, privacidade, direitos autorais ou direitos de personalidade, sendo responsável por todos os atos praticados no âmbito da CEO FORMATION, inclusive por atos eventualmente praticados por terceiros em seu nome ou por meio de sua conta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E DADOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA compromete-se a tratar as informações e os dados pessoais dos Mentorados em conformidade com todas as leis aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, às leis federais e estaduais dos Estados Unidos da América que regem a coleta, o uso, o armazenamento, a segurança e o compartilhamento de dados pessoais, utilizando tais dados exclusivamente para fins relacionados à prestação da Mentoria objeto deste Contrato.
7.1. O CONTRATANTE consente que a CONTRATADA realize o tratamento dos dados pessoais, inclusive dados sensíveis, que forem disponibilizados em razão da aquisição da CEO FORMATION, exclusivamente para finalidades relacionadas à execução dos serviços objeto deste Contrato e para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
7.2. A CONTRATADA poderá conservar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos contados da data do término deste Contrato, salvo se prazo superior for exigido por lei ou necessário para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. O acesso aos dados pessoais será restrito à CONTRATADA e a seus prestadores de serviços necessários à execução do objeto contratual, sendo vedado o compartilhamento com terceiros para finalidades distintas das previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
A CEO FORMATION é adquirida mediante pagamento oneroso no valor total de US$ 3,990.00 (três mil novecentos e noventa dólares americanos), que poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes no cartão de crédito ou pago à vista por meio de cartão de débito/crédito ou transferência via Zelle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso o pagamento seja à vista, será concedido um desconto no valor de US$ 493.00 (quatrocentos e noventa e três dólares americanos), de modo que o valor total da CEO FORMATION será de US$ 3,497.00 (três mil quatrocentos e noventa e sete dólares americanos), podendo o pagamento ser efetuado por cartão de crédito ou via Zelle, através do endereço eletrônico
[email protected].
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o pagamento seja realizado em 2 (duas) parcelas, será concedido um desconto de US$ 400.00 (quatrocentos dólares americanos), totalizando o valor de US$ 3,590.00 (três mil quinhentos e noventa dólares americanos), a ser pago exclusivamente via cartão de crédito.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso o pagamento seja realizado em 3 (três) parcelas, será concedido um desconto de US$ 210.00 (duzentos e dez dólares americanos), totalizando o valor de US$ 3,780.00 (três mil setecentos e oitenta dólares americanos), a ser pago exclusivamente via cartão de crédito.
8.1. A possibilidade de parcelamento constitui mera facilidade concedida pela CONTRATADA, não afastando a exigibilidade do valor total do contrato. A compra da CEO FORMATION é considerada à vista, sendo o parcelamento apenas um benefício concedido pela CONTRATADA.
8.2. A invoice referente à aquisição da CEO FORMATION será emitida pela CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis após a confirmação da compra, utilizando os dados fornecidos pelo CONTRATANTE no momento da aquisição, sendo encaminhada por e-mail.
8.3. Em caso de pagamento via cartão de crédito recorrente, estando o CONTRATANTE inadimplente por 30 (trinta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá suspender ou bloquear o acesso do CONTRATANTE à CEO FORMATION, seus materiais, suporte, encontros, Área de Membros e grupos de acompanhamento, até a integral regularização do débito.
8.4. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão juros moratórios de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, limitado a 18% (dezoito por cento) ao ano, e multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso. Além disso, o CONTRATANTE será responsável por todas as despesas razoáveis de cobrança, incluindo custas judiciais, honorários advocatícios ou despesas extrajudiciais, se houver.
PARÁGRAFO QUARTO Caso o CONTRATANTE regularize a situação de inadimplência, o acesso à CEO FORMATION poderá ser restabelecido, entretanto, o prazo de duração do acesso à mentoria não será estendido, independentemente do período em que permaneceu suspenso, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por tal fato.
8.4. Caso o CONTRATANTE não regularize o débito no prazo estipulado pela CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido imediatamente, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de notificação prévia.
8.5. Na hipótese de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA enviará comunicação formal de cobrança ao CONTRATANTE, informando a possibilidade de suspensão definitiva dos serviços e opções para renegociação.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso o pagamento permaneça em aberto após 90 (noventa) dias do vencimento, a CONTRATADA poderá enviar uma Notificação de Inadimplência (“Notice of Default”) ao CONTRATANTE, por meio físico ou eletrônico, informando o valor devido e concedendo prazo adicional para regularização.
PARÁGRAFO SEXTO. Caso a dívida não seja regularizada no prazo previsto na Notificação de Inadimplência, a CONTRATADA poderá, alternativamente ou cumulativamente: (i) comunicar o débito do CONTRATANTE às agências de crédito nos Estados Unidos, em conformidade com a legislação aplicável; (ii) promover a cobrança judicial ou extrajudicial, hipótese em que o CONTRATANTE responderá pelo valor devido acrescido de juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios fixados em até 20% (vinte por cento) do valor total devido; e (iii) rescindir o contrato e manter o saldo devedor nos registros internos da CONTRATADA.
8.6. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que a conclusão antecipada da mentoria ou o seu abandono, por decisão própria, não o eximirá do integral cumprimento das obrigações financeiras assumidas neste contrato, nem lhe conferirá direito à restituição de valores pagos, salvo se houver acordo escrito entre as partes, inclusive por meio eletrônico.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O acesso do CONTRATANTE à CEO FORMATION, bem como ao grupo exclusivo de WhatsApp vinculado ao programa, terá vigência de 6 (seis) meses contados a partir da data da matrícula, ou seja, da confirmação da contratação.
Findo esse prazo, o acesso do CONTRATANTE à plataforma da CEO FORMATION, ao grupo de WhatsApp e a quaisquer materiais, encontros, conteúdos ou serviços vinculados ao programa será cessado, salvo disposição em contrário estabelecida em contrato ou acordo firmado entre as partes.
9.1. O CONTRATANTE poderá, se desejar, solicitar à CONTRATADA uma proposta de renovação do acesso, a qual será analisada conforme as políticas comerciais vigentes e às condições estipuladas pela CONTRATADA à época da solicitação, não havendo qualquer garantia de manutenção dos valores, condições ou benefícios anteriormente concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por vontade de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, nos termos desta Cláusula..
10.1. Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de desistência do Contrato no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, hipótese em que o reembolso será integral. Este direito constitui política comercial da CONTRATADA e não implica obrigação legal nos termos da legislação americana.
10.2. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas previstas na CLÁUSULA OITAVA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato, conforme previsto no INCISO IV desta Cláusula, independentemente de notificação prévia.
10.3. A rescisão unilateral solicitada pelo CONTRATANTE, por sua exclusiva vontade, deverá ser formalizada por escrito, por
e-mail ou pelo canal de suporte da CONTRATADA no
WhatsApp, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4. Em caso de rescisão antecipada deste Contrato, por iniciativa ou culpa do CONTRATANTE:
- Caso o pagamento tenha sido parcelado, o CONTRATANTE permanecerá obrigado ao pagamento do valor total contratado, independentemente do número de parcelas já quitadas, considerando que o parcelamento constitui mera facilidade concedida pela CONTRATADA.
- Caso o pagamento tenha sido efetuado à vista, não haverá devolução de quaisquer valores pagos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fora da hipótese prevista no INCISO I, não haverá devolução ou reembolso de valores pagos, salvo acordo específico firmado entre as partes, por escrito, inclusive por meio eletrônico.
10.5. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação contratual pelo CONTRATANTE poderá ensejar a rescisão imediata do Contrato pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio, além da obrigação do CONTRATANTE de indenizar a CONTRATADA por todas as perdas e danos diretos ou indiretos que causar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONSENTIMENTO
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a título gratuito, a utilizar quaisquer conteúdos de sua autoria ou participação, incluindo depoimentos, contribuições, participações, comentários, insights, vídeos, áudios, textos, imagens ou qualquer outro material que venha a ser publicado ou compartilhado pelo CONTRATANTE nas plataformas ou comunidades vinculadas à CEO FORMATION.
Essa autorização compreende o direito da CONTRATADA de reproduzir, publicar, armazenar, adaptar, traduzir, exibir, distribuir, transmitir, comunicar ao público e utilizar tais conteúdos em qualquer tipo de mídia ou formato existente ou que venha a ser criado no futuro, em âmbito mundial, por prazo indeterminado, para fins comerciais, institucionais, educacionais ou promocionais, sem que seja devido ao CONTRATANTE qualquer remuneração, royalties ou compensação, seja a que título for.
11.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e irrevogável, o uso de sua imagem, voz, nome, depoimentos e demais elementos de sua personalidade para ilustrar vídeos, materiais publicitários, peças institucionais, campanhas promocionais ou qualquer conteúdo de caráter comercial ou institucional relacionado à CEO FORMATION ou às atividades da CONTRATADA, em quaisquer mídias físicas, digitais ou virtuais, sem limitação de território ou prazo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE declara, ainda, que esta autorização é concedida sem qualquer restrição, não sendo devida qualquer remuneração presente ou futura, e que eventuais utilizações serão feitas pela CONTRATADA sempre em observância à legislação aplicável, incluindo as leis de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os direitos relativos à CEO FORMATION, incluindo, mas não se limitando, ao pré-lançamento, conteúdos produzidos direta ou indiretamente, materiais, ferramentas, aulas, informações, estratégias, marcas, logotipos, metodologias, códigos, scripts, layouts, designs, documentos e quaisquer outros elementos que compõem a mentoria mencionada, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou devidamente licenciados à CONTRATADA.
12.1. O conteúdo da CONTRATADA encontra-se protegido pelas leis de direitos autorais, propriedade intelectual, marcas registradas, segredos comerciais e demais leis aplicáveis dos Estados Unidos da América e outras jurisdições, conforme o caso.
12.2. O CONTRATANTE não está autorizado a utilizar, copiar, reproduzir, compartilhar, divulgar, exibir publicamente, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, licenciar, sublicenciar, alugar, vender, explorar, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar obras derivadas de qualquer conteúdo relacionado à CEO FORMATION, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da CONTRATADA.
12.3. Qualquer utilização não autorizada do conteúdo da CONTRATADA constituirá violação dos direitos autorais e/ou de propriedade intelectual da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE às medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a ações judiciais para cessação do uso indevido, indenização por perdas e danos, lucros cessantes, custos processuais, honorários advocatícios e demais medidas previstas na legislação aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE reconhece que não adquire nenhum direito de propriedade sobre os serviços ou conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, recebendo apenas uma licença limitada, pessoal, intransferível e não exclusiva para acessar e utilizar tais conteúdos exclusivamente para fins pessoais e profissionais legítimos, durante a vigência do Contrato, nos termos estabelecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA garante que todos os direitos, títulos e interesses, incluindo, mas não se limitando, aos direitos autorais, marcas registradas, patentes, segredos comerciais e demais direitos de propriedade intelectual sobre os treinamentos, materiais, conteúdos, lançamentos, sejam presenciais ou virtuais, disponibilizados no âmbito da CEO FORMATION, permanecerão sob sua exclusiva titularidade, sendo vedado ao CONTRATANTE o uso, integral ou parcial, oneroso ou gratuito, de tais conteúdos sem autorização prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA. A violação a esta disposição sujeitará o CONTRATANTE às medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a ações judiciais para cessação do uso indevido, indenização por perdas e danos, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
13.1. O CONTRATANTE reconhece que não adquire qualquer direito de propriedade sobre os serviços, materiais ou conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao ter acesso à CEO FORMATION, recebendo apenas uma licença limitada, pessoal, intransferível, não exclusiva e restrita ao período de 12 (doze) meses, exclusivamente para fins pessoais e não comerciais, nos termos deste Contrato.
13.2. É vedado ao CONTRATANTE realizar download, gravação, cópia, armazenamento ou qualquer forma de captura do conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, com o objetivo de formar bancos de dados, ou para disponibilização a terceiros, ou ainda utilizar o conteúdo, total ou parcialmente, para criar produtos, serviços, obras derivadas ou soluções que concorram, direta ou indiretamente, com as atividades ou negócios da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VIOLAÇÕES AO DIREITO DA PERSONALIDADE
Caso o CONTRATANTE entenda que qualquer comentário, publicação ou vídeo realizado por outros participantes da CEO FORMATION viole seus direitos de personalidade, incluindo, mas não se limitando, à honra, imagem, voz, nome ou privacidade, poderá enviar uma reclamação para o endereço eletrônico
[email protected], informando detalhadamente o conteúdo considerado ofensivo ou violador e as razões da denúncia.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA poderá, mas não estará obrigada, a remover ou restringir o acesso ao conteúdo denunciado, a seu exclusivo critério, comunicando a decisão ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros, cabendo-lhe tão somente a avaliação da denúncia e eventual adoção das medidas que entender cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CLÁUSULAS GERAIS
Este Contrato será regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis do Estado da Carolina do Norte, Estados Unidos da América, excluindo quaisquer princípios sobre conflitos de leis.
15.1. Quaisquer tolerâncias ou concessões concedidas por qualquer das partes, quando não manifestadas expressamente por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pela outra parte e não terão o efeito de alterar as obrigações estipuladas neste Contrato.
15.2. Antes de recorrer a qualquer tribunal ou órgão administrativo, o CONTRATANTE compromete-se a buscar a resolução amigável de qualquer desacordo, reclamação ou insatisfação diretamente com a CONTRATADA, utilizando os canais de suporte e comunicação disponibilizados para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE deverá iniciar o processo de resolução amigável entrando em contato com o suporte da CONTRATADA, descrevendo detalhadamente a natureza da reclamação ou problema enfrentado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA compromete-se a fornecer uma resposta adequada à reclamação do CONTRATANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, buscando resolver a questão de forma satisfatória, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O CONTRATANTE compromete-se a agir de boa-fé durante todo o processo de resolução de conflitos, fornecendo informações verdadeiras e cooperando com a CONTRATADA para alcançar uma solução mutuamente aceitável.
PARÁGRAFO QUARTO. O CONTRATANTE reconhece a importância da comunicação clara, da boa-fé e da busca de soluções amigáveis como elementos essenciais para promover a confiança nas relações contratuais.
15.3. A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão plenamente em vigor, obrigando-se as partes a envidar seus melhores esforços para alcançar efeitos semelhantes à disposição anulada ou ineficaz.
15.4. No caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas por qualquer das partes, a parte prejudicada poderá exigir o cumprimento específico das obrigações, quando permitido pela lei aplicável, sem prejuízo do direito à indenização por perdas e danos ou a qualquer outro direito decorrente da violação deste Contrato.
15.5. As partes declaram ter lido, compreendido e concordado integralmente com o conteúdo deste Contrato, não restando quaisquer dúvidas quanto às suas disposições.
15.6. O presente Contrato não assegura ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, a obtenção de qualquer negócio, aumento de vendas ou retorno sobre o investimento, sendo certo que os melhores resultados poderão ser alcançados pelos mentorados mais comprometidos e atuantes.
15.7. As partes reconhecem e concordam que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente e terá plena validade e eficácia jurídica, nos termos da legislação federal dos Estados Unidos da América (E-SIGN Act) e da legislação do Estado da Carolina do Norte (Uniform Electronic Transactions Act – UETA), sendo dispensada qualquer assinatura física ou presencial.
Fica eleito o foro da cidade de Charlotte, Estado da Carolina do Norte, Estados Unidos da América, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Charlotte, NC