Última atualização: 23 de agosto de 2025
Este Contrato de Adesão (“Contrato”) é celebrado entre as seguintes partes:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada na mentoria CEO FORMATION da CONTRATADA, cujos dados pessoais ou empresariais foram fornecidos de forma voluntária e completa no momento do registro ou aquisição da CEO FORMATION, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”.
CONTRATADA: LUME EDUCATION LLC, sociedade empresária de direito privado, inscrita no EIN sob o nº 99-3681970, com sede na 3950 Campus Ridge Road – D, Matthews, NC 28105, Estados Unidos da América, doravante denominada “CONTRATADA”.
1. Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela CONTRATANTE, do pacote Exclusivo de Acompanhamento Individual com os mentores Amanda Antunes e Rafael Bazilio, oferecido somente aos alunos da CEO Formation Turma 5 (CEOF5).
1.2. O pacote contempla:
- Preenchimento de Formulário de Mapeamento Empresarial;
- Call inicial de onboarding/alinhamento com guardião, para confirmação das informações fornecidas;
- Diagnóstico de Posicionamento Empresarial + Market Research da empresa da CONTRATANTE, incluindo:
- análise de posicionamento em redes sociais, website, Google My Business e atendimento telefônico;
- realização de até 2 ligações de orçamento (“estimate”) a concorrentes diretos;
- Primeira Call de Devolutiva do diagnóstico e mapa de dor, com Amanda e Rafael (60 a 90 minutos, via videoconferência);
- Call de Acompanhamento Final com levantamento de resultados, com Amanda e Rafael (60 a 90 minutos, via videoconferência);
- Evento de Networking Presencial Exclusivo em Charlotte/NC, com jantar para empreendedores e direito a 01 acompanhante.
1.3. Fica estabelecido que os custos de deslocamento, hospedagem e demais despesas relacionadas à participação no evento presencial são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4. As datas das etapas serão divulgadas previamente pela CONTRATADA, com razoável antecedência.
2. Valor e Forma de Pagamento
2.1. O valor total do pacote é de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares).
2.2. O pagamento poderá ser realizado:
- À vista; ou
- Parcelado em 2 (duas) vezes de US$ 2.500,00.
- Parcelado em 3 (três) vezes de US$ 1.666,66
2.3. O parcelamento constitui mera facilidade concedida pela CONTRATADA, não afastando a exigibilidade integral do valor contratado.
2.4. A compra deste pacote é considerada à vista, sendo o parcelamento apenas um benefício concedido pela CONTRATADA.
2.5. Cada sessão poderá ser reagendada apenas uma única vez, e somente em caso de emergência comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O não comparecimento sem aviso prévio acarretará a perda do direito à sessão, sem possibilidade de reposição.”
3. Política de Cancelamento
3.1. Este pacote é não cancelável e não reembolsável, dada a natureza personalizada e exclusiva do serviço contratado.
4. Deveres da CONTRATADA
4.1. Cumprir com a entrega das etapas previstas no Objeto deste Contrato, respeitando os prazos de comunicação e execução previamente divulgados.
4.2. Disponibilizar os mentores Amanda e Rafael para as sessões previstas neste contrato, bem como equipe de suporte (guardião) para organização e alinhamento inicial.
4.3. Preservar a confidencialidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE (conforme Seção 6).
4.4. É dever da CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE, com antecedência razoável, os links de acesso para as sessões online, bem como alinhar previamente as datas e horários de realização.
5. Deveres da CONTRATANTE
5.1. Preencher corretamente o Formulário de Mapeamento Empresarial, fornecendo informações verdadeiras e completas.
5.2. Participar das chamadas de onboarding, devolutiva e acompanhamento final, observando pontualidade e comprometimento.
5.3. O CONTRATANTE será integralmente responsável por todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas relacionadas à sua participação no evento presencial em Charlotte/NC, não cabendo à CONTRATADA qualquer ressarcimento.
5.4. Efetuar o pagamento integral do valor contratado, independentemente da forma de parcelamento escolhida.
5.5. Compete à CONTRATANTE preparar-se adequadamente para as sessões, apresentando informações sobre dores e desafios atuais do negócio, metas e expectativas, de modo a permitir o melhor aproveitamento do tempo junto aos mentores.
6. Confidencialidade
6.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações empresariais, estratégicas e financeiras fornecidas pela CONTRATANTE no âmbito deste contrato.
6.2. As informações somente poderão ser utilizadas para a execução das atividades previstas neste contrato, sendo vedada sua divulgação a terceiros, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE ou por exigência legal.
7. Limitação de Responsabilidade
7.1. A CONTRATADA não garante resultados específicos a partir da aplicação do diagnóstico, recomendações e acompanhamentos prestados, uma vez que os resultados dependem de fatores externos e da execução realizada pela CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas indiretas ou consequenciais, tais como lucros cessantes, perda de oportunidades ou custos decorrentes de decisões empresariais tomadas pela CONTRATANTE.
8. Disposições Legais
8.1. Este Contrato é regido e interpretado pelas leis do Estado da Carolina do Norte.
8.2. As partes elegem o foro da cidade de Charlotte, Condado de Mecklenburg, NC, como competente para dirimir quaisquer disputas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar os termos e procedimentos de execução do pacote, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.